O casamento no cartório é uma das formas mais comuns de oficializar a união entre duas pessoas no Brasil.
Além de ser um procedimento acessível, ele oferece segurança jurídica ao casal, garantindo direitos como herança, pensão e outros benefícios previstos na legislação.
O que é o casamento no cartório?
O casamento no cartório, também conhecido como casamento civil, é um contrato formalizado entre duas pessoas perante a lei, que reconhece a união conjugal e seus efeitos jurídicos.
Ele deve ser realizado em um Cartório de Registro Civil, onde o casal oficializa o vínculo matrimonial e adquire direitos e deveres conforme a legislação brasileira.
Diferença entre casamento civil e união estável
Embora tanto o casamento civil quanto a união estável formalizam uma relação conjugal, eles possuem diferenças importantes.
O casamento civil é um processo mais formal, que envolve uma cerimônia e a emissão de uma certidão de casamento, oferecendo de imediato todos os direitos legais e reconhecimento social.
Já a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de cerimônia formal.
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A união estável também assegura direitos aos parceiros, como partilha de bens e benefícios previdenciários, mas pode ser convertida em casamento civil a qualquer momento por meio de um procedimento simples no cartório.
Como funciona o casamento no cartório?
O processo para realizar o casamento no cartório envolve algumas etapas essenciais:
- Entrada com o Pedido de Habilitação: O primeiro passo é comparecer ao cartório com os documentos necessários para iniciar o processo. Isso deve ser feito com antecedência, geralmente de 30 a 90 dias antes da data desejada para o casamento.
- Publicação do Edital de Proclamas: Após o pedido de habilitação, o cartório publicará o “edital de proclamas”, que é a divulgação da intenção de casamento, dando oportunidade a terceiros de se manifestarem caso haja impedimentos legais.
- Cerimônia Civil: Após a publicação do edital e não havendo nenhuma objeção, o casal estará apto a realizar a cerimônia civil, que pode ser feita no próprio cartório ou em outro local autorizado, como uma celebração ao ar livre ou em salão de festas.
- Lavratura da Certidão de Casamento: Finalizada a cerimônia, o cartório emite a certidão de casamento, o documento oficial que comprova a união.
Documentos necessários para o casamento no cartório
Para dar entrada no processo de habilitação para o casamento, os noivos precisam apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento original (ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso);
- RG e CPF de ambos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com cópias do RG e CPF.
Se um dos noivos for estrangeiro, ele deve apresentar uma certidão de nascimento legalizada e traduzida por tradutor juramentado, além do passaporte ou documento de identidade válido.
Quais são os regimes de bens no casamento?
Ao realizar o casamento no cartório, o casal pode escolher entre diferentes regimes de bens.
A escolha do regime é importante, pois define como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados. Os principais regimes são:
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum e aplicado automaticamente se o casal não fizer outra escolha. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem individuais.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, tornam-se comuns aos cônjuges.
- Separação Total de Bens: Neste regime, os bens do casal não se misturam, ou seja, cada um administra os próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Combina aspectos da comunhão parcial e da separação total. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. No caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Casais homoafetivos podem casar no cartório?
Sim, casais homoafetivos têm o direito de casar no cartório com os mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais.
Desde 2013, com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi legalmente permitido em todo o Brasil.
Dessa forma, casais homoafetivos podem oficializar sua união por meio do casamento civil no cartório, garantindo todos os direitos jurídicos, como partilha de bens, pensão, e herança.
Além disso, os cartórios não podem recusar a habilitação ou a realização da cerimônia com base na orientação sexual do casal.
Quanto custa casar no cartório?
O valor do casamento no cartório pode variar de acordo com o estado ou município, mas a média nacional costuma girar em torno de R$ 400,00 a R$ 600,00.
Esse valor inclui as taxas de habilitação, proclamas e a cerimônia civil realizada no próprio cartório.
Se o casal optar por realizar a cerimônia fora do cartório, as taxas podem aumentar.
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É possível casar de forma gratuita no cartório?
Sim, é possível casar gratuitamente no cartório para casais de baixa renda.
A lei brasileira prevê que, se o casal comprovar que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do casamento civil, eles podem solicitar a isenção de taxas.
Para isso, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, que deve ser feita no próprio cartório, acompanhada de documentos que comprovem a situação financeira, como contracheques ou carteiras de trabalho.
Dessa forma, o casamento pode ser realizado sem custos, garantindo que todos tenham acesso ao direito de oficializar a união.
Quanto tempo demora para sair o casamento no cartório?
O processo completo, desde a entrada do pedido de habilitação até a cerimônia, pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da região. A publicação do edital de proclamas dura, em média, 15 dias.
É possível casar no cartório sem cerimônia?
Sim. Se o casal não desejar realizar uma cerimônia tradicional, o casamento pode ser feito no cartório, em uma cerimônia simples e rápida, apenas com as testemunhas e o oficial do registro.
É preciso de aliança para casar no cartório?
Embora o uso de alianças seja um símbolo tradicional em cerimônias de casamento, não é obrigatório o uso de alianças para realizar o casamento no cartório.
As alianças representam o compromisso e a união entre os cônjuges, mas o casamento civil é, em essência, um ato jurídico que não depende de rituais simbólicos como a troca de alianças.
Se o casal desejar, a troca de alianças pode ser realizada durante a cerimônia civil, mas é uma escolha totalmente opcional.
O que é necessário para casar no civil com estrangeiro?
O casamento com estrangeiro requer alguns documentos adicionais, como a certidão de nascimento do estrangeiro legalizada e traduzida, além do passaporte e, em alguns casos, um visto de permanência válido.
É recomendado que o casal consulte o cartório com antecedência para verificar as exigências específicas.
Vantagens do casamento no cartório
O casamento civil garante uma série de direitos ao casal, entre eles:
- Direito à herança em caso de falecimento de um dos cônjuges;
- Pensão por morte para o cônjuge sobrevivente;
- Direitos previdenciários;
- Facilitação na partilha de bens em caso de divórcio;
- Reconhecimento legal da união em qualquer instituição.
Além disso, o casamento no cartório oferece maior segurança em relação à guarda de filhos e à proteção dos direitos de cada cônjuge.
Conclusão
O casamento no cartório é uma forma acessível, segura e prática de oficializar uma união conjugal no Brasil.
Ele garante uma série de direitos ao casal e exige um processo relativamente simples, desde a entrada no cartório até a cerimônia.
Se você está planejando casar no civil, é importante se atentar aos prazos e documentos necessários, bem como ao regime de bens mais adequado ao seu relacionamento.
Seja para aqueles que buscam segurança jurídica ou para quem deseja formalizar a união de forma prática, o casamento no cartório é uma escolha essencial que garante a proteção dos direitos dos cônjuges.