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Casamento no Cartório: Saiba Todas as Informações Necessárias

    O casamento no cartório é uma das formas mais comuns de oficializar a união entre duas pessoas no Brasil.

    Além de ser um procedimento acessível, ele oferece segurança jurídica ao casal, garantindo direitos como herança, pensão e outros benefícios previstos na legislação.

    O que é o casamento no cartório?

    O casamento no cartório, também conhecido como casamento civil, é um contrato formalizado entre duas pessoas perante a lei, que reconhece a união conjugal e seus efeitos jurídicos.

    Ele deve ser realizado em um Cartório de Registro Civil, onde o casal oficializa o vínculo matrimonial e adquire direitos e deveres conforme a legislação brasileira.

    Diferença entre casamento civil e união estável

    Embora tanto o casamento civil quanto a união estável formalizam uma relação conjugal, eles possuem diferenças importantes.

    O casamento civil é um processo mais formal, que envolve uma cerimônia e a emissão de uma certidão de casamento, oferecendo de imediato todos os direitos legais e reconhecimento social.

    Já a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de cerimônia formal.

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    A união estável também assegura direitos aos parceiros, como partilha de bens e benefícios previdenciários, mas pode ser convertida em casamento civil a qualquer momento por meio de um procedimento simples no cartório.

    Como funciona o casamento no cartório?

    O processo para realizar o casamento no cartório envolve algumas etapas essenciais:

    1. Entrada com o Pedido de Habilitação: O primeiro passo é comparecer ao cartório com os documentos necessários para iniciar o processo. Isso deve ser feito com antecedência, geralmente de 30 a 90 dias antes da data desejada para o casamento.
    2. Publicação do Edital de Proclamas: Após o pedido de habilitação, o cartório publicará o “edital de proclamas”, que é a divulgação da intenção de casamento, dando oportunidade a terceiros de se manifestarem caso haja impedimentos legais.
    3. Cerimônia Civil: Após a publicação do edital e não havendo nenhuma objeção, o casal estará apto a realizar a cerimônia civil, que pode ser feita no próprio cartório ou em outro local autorizado, como uma celebração ao ar livre ou em salão de festas.
    4. Lavratura da Certidão de Casamento: Finalizada a cerimônia, o cartório emite a certidão de casamento, o documento oficial que comprova a união.

    Documentos necessários para o casamento no cartório

    Para dar entrada no processo de habilitação para o casamento, os noivos precisam apresentar os seguintes documentos:

    • Certidão de nascimento original (ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso);
    • RG e CPF de ambos;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com cópias do RG e CPF.

    Se um dos noivos for estrangeiro, ele deve apresentar uma certidão de nascimento legalizada e traduzida por tradutor juramentado, além do passaporte ou documento de identidade válido.

    Quais são os regimes de bens no casamento?

    Ao realizar o casamento no cartório, o casal pode escolher entre diferentes regimes de bens.

    A escolha do regime é importante, pois define como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados. Os principais regimes são:

    1. Comunhão Parcial de Bens: É o regime mais comum e aplicado automaticamente se o casal não fizer outra escolha. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem individuais.
    2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, tornam-se comuns aos cônjuges.
    3. Separação Total de Bens: Neste regime, os bens do casal não se misturam, ou seja, cada um administra os próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.
    4. Participação Final nos Aquestos: Combina aspectos da comunhão parcial e da separação total. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. No caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.

    ​​Casais homoafetivos podem casar no cartório?

    Sim, casais homoafetivos têm o direito de casar no cartório com os mesmos direitos e deveres que casais heterossexuais.

    Desde 2013, com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi legalmente permitido em todo o Brasil.

    Dessa forma, casais homoafetivos podem oficializar sua união por meio do casamento civil no cartório, garantindo todos os direitos jurídicos, como partilha de bens, pensão, e herança.

    Além disso, os cartórios não podem recusar a habilitação ou a realização da cerimônia com base na orientação sexual do casal.

    Quanto custa casar no cartório?

    O valor do casamento no cartório pode variar de acordo com o estado ou município, mas a média nacional costuma girar em torno de R$ 400,00 a R$ 600,00.

    Esse valor inclui as taxas de habilitação, proclamas e a cerimônia civil realizada no próprio cartório.

    Se o casal optar por realizar a cerimônia fora do cartório, as taxas podem aumentar.

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    É possível casar de forma gratuita no cartório?

    Sim, é possível casar gratuitamente no cartório para casais de baixa renda.

    A lei brasileira prevê que, se o casal comprovar que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do casamento civil, eles podem solicitar a isenção de taxas.

    Para isso, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, que deve ser feita no próprio cartório, acompanhada de documentos que comprovem a situação financeira, como contracheques ou carteiras de trabalho.

    Dessa forma, o casamento pode ser realizado sem custos, garantindo que todos tenham acesso ao direito de oficializar a união.

    Quanto tempo demora para sair o casamento no cartório?

    O processo completo, desde a entrada do pedido de habilitação até a cerimônia, pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do cartório e da região. A publicação do edital de proclamas dura, em média, 15 dias.

    É possível casar no cartório sem cerimônia?

    Sim. Se o casal não desejar realizar uma cerimônia tradicional, o casamento pode ser feito no cartório, em uma cerimônia simples e rápida, apenas com as testemunhas e o oficial do registro.

    É preciso de aliança para casar no cartório?

    Embora o uso de alianças seja um símbolo tradicional em cerimônias de casamento, não é obrigatório o uso de alianças para realizar o casamento no cartório.

    As alianças representam o compromisso e a união entre os cônjuges, mas o casamento civil é, em essência, um ato jurídico que não depende de rituais simbólicos como a troca de alianças.

    Se o casal desejar, a troca de alianças pode ser realizada durante a cerimônia civil, mas é uma escolha totalmente opcional.

    O que é necessário para casar no civil com estrangeiro?

    O casamento com estrangeiro requer alguns documentos adicionais, como a certidão de nascimento do estrangeiro legalizada e traduzida, além do passaporte e, em alguns casos, um visto de permanência válido.

    É recomendado que o casal consulte o cartório com antecedência para verificar as exigências específicas.

    Vantagens do casamento no cartório

    O casamento civil garante uma série de direitos ao casal, entre eles:

    • Direito à herança em caso de falecimento de um dos cônjuges;
    • Pensão por morte para o cônjuge sobrevivente;
    • Direitos previdenciários;
    • Facilitação na partilha de bens em caso de divórcio;
    • Reconhecimento legal da união em qualquer instituição.

    Além disso, o casamento no cartório oferece maior segurança em relação à guarda de filhos e à proteção dos direitos de cada cônjuge.

    Conclusão

    O casamento no cartório é uma forma acessível, segura e prática de oficializar uma união conjugal no Brasil.

    Ele garante uma série de direitos ao casal e exige um processo relativamente simples, desde a entrada no cartório até a cerimônia.

    Se você está planejando casar no civil, é importante se atentar aos prazos e documentos necessários, bem como ao regime de bens mais adequado ao seu relacionamento.

    Seja para aqueles que buscam segurança jurídica ou para quem deseja formalizar a união de forma prática, o casamento no cartório é uma escolha essencial que garante a proteção dos direitos dos cônjuges.